Pagamento é obrigatório, conforme tema referendado pelo STF
O Sindicato Empresarial de Hotelaria e Gastronomia dos Campos Gerais (SEHG) informa as empresas de hotelaria e gastronomia que está recebendo até 27 de junho a Contribuição Negocial que foi aprovada e definida como de recolhimento obrigatório em assembleia realizada em 7 de dezembro de 2023.
Os boletos são emitidos pela Aquicob, CNPJ nº 80.426.224/0001-13, em nome do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares dos Campos Gerais e tem valor total conforme o número de empregados.
Vale lembrar que esta cobrança não se limita aos associados do Sindicato, mas as todas as empresas do setor, conforme Tema 935 do Superior Tribunal Federal (STF).
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