A Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA), junto às entidades do trade turístico nacional, intitulada de G20+, que reúne 21 instituições atuantes na cadeia produtiva do setor, encaminhou, para o ministro do Turismo, Gilson Machado Neto, a solicitação de prorrogação da Lei nº 14.046, responsável por assegurar aos consumidores a remarcação das reservas de serviços de turismo e de eventos devido à pandemia da Covid-19.
Com o início de 2021, o estado de calamidade pública, aprovado pelo Congresso Nacional, teve o fim da sua vigência. Isso implicou no encerramento das medidas emergenciais adotadas no ano passado, como a Lei nº 14.046.
O texto original estabelecia que, caso o evento, serviço ou reserva já feitos fossem adiados e/ou cancelados, a empresa não teria a obrigação de reembolsar o consumidor.
Entretanto, deveria ocorrer a remarcação do produto ou a disponibilização de um crédito para uso ou abatimento em uma futura compra. Contudo, o fim do estado de calamidade trouxe, consigo, a obrigatoriedade do reembolso em caso de cancelamentos voltou a valer no mercado brasileiro.
“Estamos lutando para que haja a prorrogação dessa medida até o dia 31 de dezembro de 2022. Temos o intuito de aliviar o fluxo de caixa das empresas que ainda se encontram em um cenário de fragilidade financeira por conta da Covid-19. Tivemos uma redução significativa de demandas e, com a proposta encaminhada ao Ministério do Turismo, vemos uma possibilidade de minimizar os prejuízos para o nosso setor”, explica Alexandre Sampaio, presidente da FBHA
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